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Corrupção Empresarial – Quais as Barreiras para Proteger a Sua Organização

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Corrupção Empresarial – Quais as Barreiras para Proteger a Sua Organização

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Data: 15/05/2025

“Bum! … Bum! … Bum!” – este foi o estrondoso barulho em Washington DC, no dia 10 de Fevereiro de 2025, ecoando no sector empresarial do mundo. Pausar a aplicação da Lei das Práticas de Corrupção Exterior! – “O quê?” – é isso mesmo! O Presidente dos EUA assinou a ordem executiva! Será o reinício de um filme que já assistimos?

Falando de filme, o nome Félix Enriquez Alcalá pode ser desconhecido para si. Porém, foi ele quem dirigiu o filme Fire Down Below! Muitos norte-americanos, amantes do cimena, abarrotaram as bilheteiras, quando o filme foi lançado e exibido muitas vezes nos EUA e noutros países que falam inglês. Os brasileiros também assistiram o filme mas com o título traduzido para Ameaça Substerrânea! Mas, que tem isso haver com Corrupção Empresarial? Esta pode ser a pergunta dos Portugueses, Angolanos e Moçambicanos!

Então, eis a resposta! Nós assistimos o filme nestes países mas com o título Corrupção Total e, já agora, ainda nos lembramos do seu maior protagonista: Steve Seagal – o agente incorruptível Jack Taggart! “É verdade! Já faz sentido!” Mas, no filme, os membros da empresa sob investigação de Jack Taggart eram totalmente corruptos. No fim, o dono e os agentes do governo envolvidos na corrupção total foram presos. Os actos de corrupção empresarial acabaram por causar doenças, mortes e assassinatos. Uma eminente crise ambiental foi travada à tempo. Quando as “letras no fim do filme começaram a subir”, muitas pessoas sairam das salas de cinema com a ideia de que a corrupção empresarial não compensava, incluindo os que assistiram no conforto de suas casas. “Ah! … Isso é só mesmo nos filmes”. – Pode ter sido a conclusão, quando voltaram à rotina empresarial. Agora, de 2025 à 2028, vamos assistir “corrupção empresarial total” ao vivo? As barreiras para proteger a sua empresa da corrupção serão removidas, ou mesmo, desincentivadas? O leitor tem um dilema nas mãos!!!

Vamos “pausar” um pouco e ganhar fôlego. Já houve um período, em Angola, em que somente pronunciar a palavra corrupção, poderia ser motivo de perseguição política. Havia uma forte crença de que o fenómeno, à que descrevemos como “corrupção”, apenas poderia ter lugar nas instituições, orgãos e serviços públicos. O termo “corrupto” era apenas aplicado aos agentes e/ou funcionários do governo na sua interação com os cidadãos e empresas, nacionais ou estrangeiras. Os oficiais do governo sentiam-se muito ofendidos. Não lhes dava boa fama. Logo, pensava-se que, alguém corrupto só poderia ser membro do orgão executivo, legislativo ou judicial. Esta crença era ainda muito mais forte quando não se encontravam “barreiras” que protegessem as instituições estatais, públicas e governamentais da corrupção. Aliás, era dada como confirmada a institucionalização da corrupção nestas instituições. A pressão internacional, grande parte exercida pelo governo norte-americano, era muito forte!

Daí que, as empresas estavam a ser obrigadas a estabelecer medidas e sistemas para combater qualquer acto de corrupção, sob pena de pesadas multas e cadeia. Dentre as medidas e sistemas, e sem tentar ser exaustivo, constavam (a) efectuar a averiguação dos riscos e oportunidades de corrupção, (b) elaborar e impor um código de conduta, (c) estabelecer um canal de denúncia, (d) estabelecer a função de  Compliance, (d) promover o treinamento, (e) conduzir as devidas diligências, (f) estabelecer controlos internos para todos os processos internos, (g) edificar cultura ética, etc. Ora, a lista das barreiras para proteger a sua empresa da corrupção empresarial é tão longa. Muitos executivos e directores acham ser oneroso tê-las todas e garantir sua eficiência.

Sabia que, este movimento das empresas criarem “barreiras para se proteger da corrupção”, quer seja passiva ou activa, surgiu nos EUA, em 1977? Naquele ano, a Lei Contra as Práticas de Corrupção Exterior (FCPA) foi aprovada. Na UE, mais tarde, foi ractificada a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE. Nem foi um movimento iniciado pelas empresas norte-americanas mas, sim, pelas autoridades governamentais. Na força deste movimento a palavra “Compliance” tornou-se famosa entre as empresas norte-americanas. Como que numa encruzilhada, as empresas norte-americanas, as européias, e até as asiáticas e africanas que tivessem alguma representação nos Estados Unidos, passaram a ser obrigadas a estabelecer programas de combate à corrupção empresarial. Noutras palavras, as empresas abrangidas pelas leis e regulamentações das autoridades governamentais dos EUA e da UE não poderiam estar envolvidas em quaisquer formas de corrupção.

Agora, o Presidente dos EUA defendeu a manutenção da segurança económica e nacional dos EUA através da promoção da “corrupção empresarial” no estrangeiro! Vão as empresas norte-americanas, que haviam sido forçadas a estabelecer barreiras para se proteger da corrupção, continuar a hastear a bandeira contra a corrupção empresarial? Vão as empresas da UE manter-se firmes à Convenção da OCDE? Vão as empresas destas duas regiões globais praticar actos de corrupção empresarial apenas ao interagir com os stakeholders em países da África, da Ásia, Europa do Leste, América Latina e do Sul? Elas farão isso só até 2028?

As empresas norte-americanas não estão a ser autorizadas a promover a corrupção empresarial nos EUA! Os novos inquilinos da Casa Branca devem estar cônscios do impacto nefasto da corrupção empresarial interna na segurança económica e nacional nos EUA! Se esta conclusão for verdadeira, haverá sério investimento na manutenção das barreiras de protecção à corrupção empresarial nos EUA. Não acha que o governo angolano e as empresas que operam em Angola deveriam investir com urgência, e a dobrar, neste quesito para se protegerem internamente?

Garanta já o seu lugar!